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CADERNETA PREDIAL: Documento emitido pela Repartição de Finanças, que faz prova da inscrição matricial do prédio ou fração autônoma em causa.

CAIXA ECONÔMICA: Estabelecimento bancário governamental, inicialmente concebido com o objetivo de captar pequenas poupanças.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Instituição financeira que atua em todo território nacional, fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. Integrando o Sistema Financeiro Nacional, auxilia na execução da política de crédito do governo federal.

CAPITAL: É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui.

CAPITAL SEGURO: Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se uma apólice.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.

CARTA DE CRÉDITO: Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importância (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado.

CARTÓRIO DE NOTAS: Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS: Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações.

CAUÇÃO: Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas.

CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS: Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, relativo ao que contar nos assentos feitos.

CERTIDÃO DE TEOR: Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra.

CERTIDÃO NEGATIVA: É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra de venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão de Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser vendido para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante.

CESSÃO: Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.

CESSIONÁRIO: Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.

CO-PROPRIEDADE: Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece os direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo de prejuízo por parte do consumidor. Como é uma lei de ordem pública, não pode ser contrariada, nem por acordo entre as partes.
 
COMISSÃO: No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas.

COMISSÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO: Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.

COMPRA: Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.

COMPROVAÇÃO DE RENDA: Todo documento que serve para comprovar a renda.

CONDOMÍNIO: Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário.

CONDÔMINOS (ASSEMBLÉIA DE): Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.

CONFISCO DE BENS: É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário.

CONSERVATÓRIA DO REGISTRO PREDIAL: Repartição encarregada, fundamentalmente, do registro predial em determinada área geográfica (normalmente, o município). A Conservatória tem uma descrição completa de cada prédio, a nível físico, econômico e fiscal. Qualquer pessoa pode obter todas e quaisquer informações a respeito da situação jurídica de um prédio inscrito na Conservatória. Pode, ainda, pedir certidões dos atos de registro e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais sobre o conteúdo de uns e de outros.

CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO: Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual sobre os custos periódicos dessa obra, ficando os proprietários encarregados dos encargos econômicos. O proprietário da obra assume os riscos e o prazo. As despesas de construção do empreendimento são totalmente custeadas pelos compradores das unidades (apartamentos) que a comporão.

CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA: O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada, conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e Venda.
 

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