ACABAMENTOS: Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento, puxadores, etc. - que se seguem à fase de construção básica, em bruto.
ACESSÃO IMOBILIÁRIA: É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.
AGENTE FINANCEIRIO: Instituição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central).
ÁGIO: Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.
ALUGUEL: Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo determinado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.
AMORTIZAÇÃO: Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida.
APARTAMENTO COBERTURA: Apartamento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele.
APARTAMENTO CONJUGADO: Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça.
APARTAMENTO DÚPLEX: Apartamento de dois pavimentos.
APÓLICE DE SEGURO: Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.
APROPRIAÇÃO: Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.
ÁREA DE USO COMUM: É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, Por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas.
ÁREA PRIVATIVA: É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário.
ÁREA ÚTIL: É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.
ATA: Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas no durante uma reunião.
AVAL: Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
AVALIAÇÃO: Processo banalizado no universo do crédito à habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca.
AVALISTA: Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.
BENEFÍCIOS FISCAIS: São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.
BENEFEITORIAS: São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. São qualidades que se acrescentam ao imóvel através de obra humana.
BONIFICAÇÕES: Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.
BONIFICADO (CRÉDITO): Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens.
CADASTRO: Registro público de imóveis de determinada região.
CADASTRO DE IMÓVEIS: Registro público mantido pela Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.
CADASTRO IMOBILIÁRIO: Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.